Em linha com algumas iniciativas do Governo Federal para auxiliar as empresas a mitigarem os impactos financeiros oriundos da COVID-19, em 18 de maio de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.256, a qual oficializou a prorrogação do prazo de entrega do FORMP&D (Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) para 30 de novembro de 2020, exclusiva às informações referentes ao ano base 2019. (O prazo regulamentar é 31/07 do ano subsequente ao pleito do benefício).
Também foi prorrogado para 30 de setembro de 2020 o prazo para apresentação de contestação referente as análises do MCTIC apresentadas no FORMP&D relacionadas aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
Conhecida como Lei do Bem, a Lei 11.196/2005 regulamenta os requisitos mandatórios para que as empresas que investem em Inovação Tecnológica possam se beneficiar dos incentivos fiscais tais como: redução do IRPJ e CSLL, bem como IPI e IRRF. Esse benefício representa uma economia em torno de 20% dos valores investidos.
O conceito de Inovação Tecnológica para fins da Lei 11.196/2005 segue o entendimento publicado no Manual de Fracatti, documento mundialmente reconhecido, que traz definições e metodologias para o fomento da Pesquisa e Desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se por Inovação a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Com essa postergação de prazo, uma quantidade maior de empresas poderá avaliar elegibilidade de seus dispêndios realizados em 2019 e dessa maneira, pleitear o benefício retroativo, o que trará imediato alívio ao fluxo de caixa das companhias.
Nossa equipe possui mais de 10 anos de experiência na análise de dispêndios e projetos, bem como na preparação de todos os documentos mandatórios para obtenção imediata
do incentivo.
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