TAXemAção. Seus impostos atuando no combate à desigualdade social. CLIQUE E SAIBA MAIS.

TAX em ação

Seus impostos atuando no combate à fome e desigualdade social.

Como funciona?

A Tax conduzirá, de maneira voluntária, a avaliação quanto a dedutibilidade fiscal da doação, que mandatoriamente deve ser realizada à uma Entidade sem fins lucrativos, que preste serviços sociais à comunidade.

Para a Empresa

Modalidade 1

Dedutibilidade das doações limitada a até 2% do lucro líquido antes dos impostos (LAIR), auferido no período fiscal da doação.

Modalidade 2

Doação de até 2% do valor a pagar de IRPJ (alíquota base, 15%) à projetos ligados ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo de Amparo ao Idoso.

Veja qual modalidade é mais adequada para você e sua empresa.

ModalidadesTipo DoadorExigênciaLimiteCaracterística
do Benefício
Benefício
Financeiro
Exemplo
cálculo
Legislação
principal
Instituições
Beneficiadas
PJ 1Pessoa JurídicaLucro Real (com lucro fiscal no período)Até 2% do lucro auferido antes dos impostos (LAIR).Dedução de 100% dos valores doados, a serem descontados da base de incidência do imposto (até o limite de 2% do lucro operacional).~34% sobre o valor doado (a cada R$ 1.000,00 doados, teremos: custo empresa: R$ 660,00 | reunúnica Fisco: R$ 340,00)Lucro: R$ 10.000,00 Tributos a pagar (34%): R$ 3.400,00 * Dedução máxima da doação permitida (2% sobre o lucro): R$ 200,00 Nova Base de lucro: R$ 9.800,00 Tributos a pagar: R$ 3.333,20"RIR/2018: Art. 377 e seguintes;Lei nº 9.249/95: Art. 13 e seguintes;
PJ 2Pessoa JurídicaLucro Real (com lucro fiscal no período)Até 2% do IRPJ a pagar (alíquota base 15%), sendo: - Até 1% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e Adolecente; - Até 1% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos do Idoso.Desmembramento do valor dos impostos (98% tributos e 2% doação).Renúncia IRPJ: zero impacto financeiro (não há desembolso adicional).Valor IRPJ a pagar: R$ 1.000,00 Doação limite permitida (2%): R$ 20,00 Pagamentos: R$ 980,00 IRPJ e R$ 20,00 destinado ao FDCA e Fundo Idoso.Lei nº 8.069/90: Art. 260, I; Lei nº 12.213/2010: Art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 267/2002: Art. 11 e seguintes.Programas de Inclusão Social (FDCA e Fundos Municipais, Estaduais ou Nacionais do Idoso).
PFPessoa FísicaValor a pagar de IRPFAté 6% do imposto a pagar (direto na declaração de IRPF), sendo: - Até 6% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e Adolecente; - Até 3% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos do Idoso.Desmembramento do valor do imposto devido (94% tributo e 6% doação).Renúncia IRPF: zero impacto financeiro (não há desembolso adicional).Valor IRPF a pagar: R$ 1.000,00 Doação limite permitida (6%): R$ 60,00 Pagamentos: R$ 940,00 IRPF e R$ 60,00 FDCA; ou R$ 940,00 IRPF e R$ 30,00 FDCA + R$ 30,00 FI; ou R$ 970,00 IRPF e R$ 30,00 FI.Lei nº 8.069/1990: Art. 260, II; Lei nº 12.213/2010: Art. 2-A; Lei nº 9.532: Art. 22.Programas de Inclusão Social (FDCA e Fundos Municipais, Estaduais ou Nacionais do Idoso).

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