Foi publicada em 26/09/2019 a Portaria SEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020. De acordo com a referida Portaria, o FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) desde o dia 30 de setembro.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar as aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
A metodologia para o cálculo do FAP leva em consideração os dados particulares de cada empresa, como índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho. Esse cálculo é resultado de um ranking feito entre as empresas de cada setor da economia nos últimos dois anos.
Além disso, são considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. Mortes e benefícios acidentários decorrentes do trajeto feito rotineiramente pelo empregado, na ida ou no retorno do trabalho, também não entram no cálculo do FAP.
As empresas podem contestar o FAP, por meio eletrônico, no período vigente do dia 1º ao dia 30 de novembro de 2019. A análise da contestação será feita pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites da
Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Diante das diversas irregularidades que frequentemente são identificadas nesse multiplicador, recomenda-se que as empresas analisem como o cálculo foi feito, uma vez que este irá repercutir na tributação sobre a folha de todo o ano seguinte. Nossa equipe está à disposição para mais informações e esclarecimentos sobre o tema.