Novo julgamento da trava de 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais pode impactar contribuintes

No próximo dia 29/05/2019, através do Recurso Extraordinário 591.340/SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará novo julgamento sobre a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), usualmente conhecida como a “trava de 30%”, instituída pelos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. 

O tema foi julgado desfavoravelmente aos contribuintes em março de 2009, quando prevaleceu o entendimento que os prejuízos fiscais teriam a natureza restrita de benefícios fiscais, razão pela qual a trava dos 30% seria válida. Tal matéria, submetida à apreciação no RE 344.994/PR, estava restrita ao IRPJ, não abarcando a CSLL. O RE 591.340/SP, por sua vez, sustenta a inconstitucionalidade de tal limitação sob enfoques não abordadas anteriormente, notadamente, a violação à norma de competência do tributo, aos princípios da capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco. 

Ademais, o RE 591.340/SP foi admitido sob o regime de Repercussão Geral, tema 117, na sistemática de recursos repetitivos, o que significa que representa o leading case que será vinculante e aplicado para todos os contribuintes. 

O relator do recurso pautado para julgamento é o Ministro Marco Aurélio que, em decisão anterior, foi voto vencido ao se posicionar favoravelmente aos contribuintes. Em contrapartida, os Ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski defenderam anteriormente a constitucionalidade da restrição dos 30%. Os demais ministros do STF, que atualmente compõem o Tribunal Pleno, ainda não se manifestaram sobre a questão, o que demonstra a possibilidade de superação dos precedentes anteriores (overruling). 

Ante o exposto, no dia 29 de maio os contribuintes terão uma nova oportunidade para afastar no STF a limitação de 30% para compensação de prejuízos fiscais e, consequentemente, alterar a sucessão de decisões judiciais que, há mais de uma década, têm sido desfavoráveis aos contribuintes.

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