TAX em ação
Seus impostos atuando no combate à fome e desigualdade social.
Como funciona?
A Tax conduzirá, de maneira voluntária, a avaliação quanto a dedutibilidade fiscal da doação, que mandatoriamente deve ser realizada à uma Entidade sem fins lucrativos, que preste serviços sociais à comunidade.
Para a Empresa
Modalidade 1
Dedutibilidade das doações limitada a até 2% do lucro líquido antes dos impostos (LAIR), auferido no período fiscal da doação.
Modalidade 2
Doação de até 2% do valor a pagar de IRPJ (alíquota base, 15%) à projetos ligados ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo de Amparo ao Idoso.
Veja qual modalidade é mais adequada para você e sua empresa.
Modalidades | Tipo Doador | Exigência | Limite | Característica do Benefício | Benefício Financeiro | Exemplo cálculo | Legislação principal | Instituições Beneficiadas |
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PJ 1 | Pessoa Jurídica | Lucro Real (com lucro fiscal no período) | Até 2% do lucro auferido antes dos impostos (LAIR). | Dedução de 100% dos valores doados, a serem descontados da base de incidência do imposto (até o limite de 2% do lucro operacional). | ~34% sobre o valor doado (a cada R$ 1.000,00 doados, teremos: custo empresa: R$ 660,00 | reunúnica Fisco: R$ 340,00) | Lucro: R$ 10.000,00 Tributos a pagar (34%): R$ 3.400,00 * Dedução máxima da doação permitida (2% sobre o lucro): R$ 200,00 Nova Base de lucro: R$ 9.800,00 Tributos a pagar: R$ 3.333,20 | "RIR/2018: Art. 377 e seguintes; | Lei nº 9.249/95: Art. 13 e seguintes; |
PJ 2 | Pessoa Jurídica | Lucro Real (com lucro fiscal no período) | Até 2% do IRPJ a pagar (alíquota base 15%), sendo: - Até 1% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e Adolecente; - Até 1% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos do Idoso. | Desmembramento do valor dos impostos (98% tributos e 2% doação). | Renúncia IRPJ: zero impacto financeiro (não há desembolso adicional). | Valor IRPJ a pagar: R$ 1.000,00 Doação limite permitida (2%): R$ 20,00 Pagamentos: R$ 980,00 IRPJ e R$ 20,00 destinado ao FDCA e Fundo Idoso. | Lei nº 8.069/90: Art. 260, I; Lei nº 12.213/2010: Art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 267/2002: Art. 11 e seguintes. | Programas de Inclusão Social (FDCA e Fundos Municipais, Estaduais ou Nacionais do Idoso). |
PF | Pessoa Física | Valor a pagar de IRPF | Até 6% do imposto a pagar (direto na declaração de IRPF), sendo: - Até 6% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e Adolecente; - Até 3% destinado a Fundos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos do Idoso. | Desmembramento do valor do imposto devido (94% tributo e 6% doação). | Renúncia IRPF: zero impacto financeiro (não há desembolso adicional). | Valor IRPF a pagar: R$ 1.000,00 Doação limite permitida (6%): R$ 60,00 Pagamentos: R$ 940,00 IRPF e R$ 60,00 FDCA; ou R$ 940,00 IRPF e R$ 30,00 FDCA + R$ 30,00 FI; ou R$ 970,00 IRPF e R$ 30,00 FI. | Lei nº 8.069/1990: Art. 260, II; Lei nº 12.213/2010: Art. 2-A; Lei nº 9.532: Art. 22. | Programas de Inclusão Social (FDCA e Fundos Municipais, Estaduais ou Nacionais do Idoso). |
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